INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Endereço: RUA JOÃO DE ASSIS, 49 – CENTRO / CEP: 55435-000 – SÃO JOÃO-PE
 Atendimento: SEGUNDA À SEXTA DE 08:00H Á 14:00H

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: sesausaojoao11@gmail.com
Telefone: (87) 3784-1118 | (87) 3784-1258 | (87) 3784-1146 RAMAL 215

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
Gleice Izabel Veloso de Oliveira Santiago SECRETARIA sesausaojoao11@gmail.com

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS



A Secretaria Municipal de Saúde caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Planeja, desenvolve e executa a política sanitária do Município. Exerce as atividades de fiscalização e poder de polícia de Vigilância Sanitária. Coordena e acompanha o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde.

 

- administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde;
- elaborar as políticas de saúde de acordo com as diretrizes do SUS;
- executar ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
- atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
- promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
- promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
- executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
- promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;